TRAJANO SILVA REMATES

Regulamento


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O Leilão Virtual Pura Pinta será realizado no dia 17 de maio de 2022, (terça-feira), às 19h, com transmissão pela TrajnaoWeb nosso canal de YouTube, o leilão será conduzido pela empresa Trajano Silva Remates.

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Os interessados em participar do leilão deverão possuir cadastro aprovado junto a empresa leiloeira. Os clientes não cadastrados a Trajano Silva Remates e que tiverem interesse em adquirir algum lote, deverão procurá-la previamente ao leilão, com tempo hábil para a realização da análise de crédito e posterior aprovação do cadastro. Mais informações entre em contato através: E-mail: cadastro@trajanosilva.com.br ou (051) 99701-3430 (Cadastro).

3

Não serão aceitos lances de pessoas não cadastradas junto a empresa Trajano Silva Remates.

4

A aprovação do cadastro junto a Trajano Silva Remates só será realizada após consultas dos dados cadastrais de seus clientes nos órgãos oficiais de proteção de crédito, bem como aos órgãos federais e instituições bancárias.

5

Os clientes cadastrados que tiverem interesse em lançar através do pré-leilão, terão acesso a sua senha eletrônica, e seus lances serão considerados legítimos.

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Condições de Pagamento: Pré-leilão (Compras realizadas através do site): - 50 parcelas fixas, sendo 02 (duas) no ato, 2 (duas) em 30 (trinta) dias e 46 (quarenta e seis) iguais, mensais e consecutivas; - Desconto de 15% para pagamento em 25 (vinte e cinco) parcelas, sendo 2 (duas) duplas mais 21 (vinte e uma) mensais consecutivas. - Desconto de 30% para o pagamento à vista. Leilão Virtual: - 50 parcelas fixas, sendo 02 (duas) no ato, 2 (duas) em 30 (trinta) dias e 46 (quarenta e seis) iguais, mensais e consecutivas; - Desconto de 10% para pagamento em 25 (vinte e cinco) parcelas, sendo 2 (duas) duplas mais 21 (vinte e uma) mensais consecutivas. - Desconto de 25% para o pagamento à vista.

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Pelos serviços prestados, a Trajano Silva Remates cobrará do comprador a taxa de 6% (seis por cento) para compras através do pré-leilão ou 8% (oito por cento) para compras através do leilão virtual, sobre o valor da batida do martelo, não podendo recusar-se ao pagamento por qualquer pretexto ou alegação. Esse pagamento deverá ser realizado à vista no momento do acerto de compras. Em caso de mora, o valor será corrigido pelo IGPM e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês pro rata die e multa de 10%.

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Por se tratar de remuneração pela prestação de serviços, a taxa acima referida será devida mesmo em caso de desfazimento do negócio por acordo entre vendedor e comprador e, caso já paga, não será restituída.

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Os lances são referentes ao valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado pelo total de parcelas informado nas condições de pagamento (Artigo 6) para se chegar ao valor total do lote em oferta.

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Para efeito de faturamento não será emitido contrato com boleto de cobrança de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) de parcela, ou seja, quando a parcela for inferior a este valor, o número de parcelas será reduzido até que se chegue ao valor total da compra.

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11. O período de entrega será entre os dias A DEFINIR de 2022 e será anunciado pelo leiloeiro durante a transmissão do leilão.

12

É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, nas respectivas propriedades ou parques, os animais antes do remate, após o qual não serão aceitas as reclamações.

13

Os lances poderão ser ofertados através do pré-leilão (site Trajano Silva Remates), Call Center, Ligação Telefônica, Whatsapp ou Torpedo SMS dos celulares da equipe comercial da Trajano Silva Remates e serão entendidos como proposta com intenção de compra, ao final do pregão do lote será anunciado o nome do cliente que tiver dado o lance de maior valor, o caracterizando como comprador.

14

O preço base dos animais será determinado pelo pré-leilão, que encerá ás 18h, no site: www.trajanosilva.com.br.

15

São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem na propriedade, seja no estábulo ou quando estiverem sendo apregoados, até o momento da entrega.

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Os animais somente serão liberados mediante a comprovação dos pagamentos e assinaturas dos Contratos de Compra e Venda.

17

A escolha do transportador é responsabilidade exclusiva do comprador, isentando a empresa leiloeira, o leiloeiro e o vendedor de qualquer problema que porventura ocorra no transporte dos animais e não poderá gerar qualquer ônus e responsabilidade aos mesmos.

18

No caso de uma venda ser efetivada para mais de um comprador, todos os compradores responderão de forma solidária em relação à integralidade das obrigações dispostas e decorrentes do presente regulamento, independentemente do valor individual pago ou boleto enviado a pagar, da fração/cota de cada comprador no negócio, bem como de quem esteja com a posse e/ou propriedade do animal, não havendo outra possibilidade de extinção da solidariedade se não a expressa.

19

No dia posterior do leilão, os clientes compradores deverão entrar em contato com o escritório da Trajano Silva Remates para regularização dos acertos das compras efetuadas, assinar os respectivos Contratos de Compra e Venda e suas Notas Promissórias.

20

No momento do acerto o comprador deverá informar a equipe do escritório seu número de Inscrição de Produtor ou seu número de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

21

Caso haja incidência de tributos sobre a venda, arcará o comprador com os mesmos.

22

Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista do seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório Trajano Silva Remates, antes que o comprador faça seu acerto de contas.

23

O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda.

24

O Comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.

25

Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento de todos os títulos.

26

As vendas no Leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito a revisão dos animais antes do leilão ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no artigo 12 deste regulamento.

27

Em havendo desistência da compra por parte do comprador, após a batida do martelo até a assinatura do contrato de compra e venda, será o comprador responsabilizado a arcar com a multa equivalente a 50% do total da compra, além do valor referente à comissão de compra devida.

28

É facultado aos vendedores como aos licitantes fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.

29

A Trajano Silva Remates não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o mesmo. Todas as informações contidas no catálogo são fornecidas e de responsabilidade exclusiva dos senhores vendedores, isentando o leiloeiro e a empresa leiloeira de quaisquer responsabilidades.

30

A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão é credenciada a alterar ou complementar estas condições.

31

O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considere não merecedoras de crédito.

32

Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculado às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compra.

33

Os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando desconhecimento.