TRAJANO SILVA REMATES

Regulamento


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O Leilão Virtual Selo de Raça será realizado no dia 27 de novembro de 2021, sábado, às 20h30min com transmissão ao vivo pela TrajanoWeb – https://www.youtube.com/c/TrajanoSilvaRemates/aovivo

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O preço base dos produtos foi determinado pelo pré-leilão online.

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Condições de pagamento: 50 (cinquenta) parcelas fixas, sendo 02 (duas) no ato, 2 (duas) em 30 (trinta) dias e 46 (quarenta e seis) iguais, mensais e consecutivas. No caso de uma venda ser efetivada para mais de um comprador, todos os compradores responderão de forma solidária em relação à integralidade das obrigações dispostas e decorrentes do presente regulamento, independentemente do valor individual pago ou boleto enviado a pagar, da fração/cota de cada comprador no negócio, bem como de quem esteja com a posse e/ou propriedade do(s) animal(s), não havendo outra possibilidade de extinção da solidariedade se não a expressa.

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Para efeito de faturamento não será emitido contrato com boleto de cobrança de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais); quando a parcela for inferior, a este valor, o número de parcelas será reduzido até que se chegue ao valor total da compra.

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Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista do seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório Trajano Silva, antes que o comprador faça seu acerto de contas.

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O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda.

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Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após efetuadas suas compras, deve passar no escritório da TRAJANO SILVA REMATES para regularizar o acerto das compras efetuadas, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias referentes ao valor dos animais adquiridos. Os clientes que efetivarem suas compras através do “call center” da empresa Trajano Silva Remates deverão contatá-la para passar as instruções para o envio do(s) animal(is) adquirido(s), bem como deverão imprimir e assinar, imediatamente, os documentos que receberão por e-mail, devolvendo-os pela via postal no primeiro dia útil subsequente ao do leilão.

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O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do Leilão. No momento do acerto o comprador deverá apresentar no escritório da TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA, juntamente com o boleto de compra, seu número de inscrição de produtor ou seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

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Pelos serviços prestados, a TRAJANO SILVA REMATES S/S LTDA cobrará a taxa de 8% (oito por cento) do comprador, pelo valor da batida do martelo, não podendo recusar-se ao pagamento por qualquer pretexto ou alegação. Esse pagamento deverá ser realizado à vista no momento do acerto de compras.

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O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregá-la ao funcionário encarregado. Por consequente, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.

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Os compradores que não apresentarem referências pessoais e/ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados, para posterior liberação dos animais.

12

A empresa leiloeira poderá solicitar ao comprador que pague sua compra integralmente à vista, no caso do mesmo estar enquadrado no item anterior deste regulamento.

13

Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento de todos os títulos.

14

O Comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.

15

Os vendedores enviarão, posteriormente, a 1ª via do contrato de Compra e Venda com reserva de domínio dos animais adquiridos devidamente assinado pelas partes.

16

As vendas no Leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito a revisão dos animais antes do Leilão ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no artigo 20 deste regulamento.

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É facultado aos vendedores como aos licitantes fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.

18

É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, nas respectivas propriedades, os animais antes do remate, após o qual não serão aceitas as reclamações.

19

Os participantes do Leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando desconhecimento.

20

A TRAJANO SILVA REMATES S/S LTDA não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o mesmo. Todas as informações contidas no catálogo são fornecidas e de responsabilidade exclusiva dos senhores vendedores, isentando o leiloeiro e a empresa leiloeira de quais quer responsabilidades.

21

A escolha do transportador é responsabilidade exclusiva do comprador, isentando a empresa leiloeira, o leiloeiro r o vendedor de qualquer problema que porventura ocorra no transporte dos animais e não poderá gerar qualquer ônus e responsabilidade à mesma.

22

A palavra do Leiloeiro, no decorrer do Leilão é credenciada a alterar ou complementar estas Condições.

23

Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculado às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compra.