TRAJANO SILVA REMATES

Regulamento


1

O Leilão será realizado no dia 30 de setembro de 2021, quinta-feira, às 20h, com transmissão pelo canal do Youtube do Programa Cavalos Crioulos.

2

O preço base dos produtos foi determinado pelo pré-leilão online.

3

Condições de pagamento: 50 (cinquenta) parcelas fixas, sendo 02 (duas) no ato, 2 (duas) em 30 (trinta) dias e 46 (quarenta e seis) iguais, mensais e consecutivas. Desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento à vista. Desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento à vista em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, ou 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas. Plano Safra: 10 (dez) parcelas no ato e 20 (vinte) parcelas para 30/09/2022 e 20 (vinte) parcelas para 30/09/2023. (10+20+20).

4

No caso de uma venda ser efetivada para mais de um comprador, todos os compradores responderão de forma solidária em relação à integralidade das obrigações dispostas e decorrentes do presente regulamento, independentemente do valor individual pago ou boleto enviado a pagar, da fração/cota de cada comprador no negócio, bem como de quem esteja com a posse e/ou propriedade do(s) animal(s), não havendo outra possibilidade de extinção da solidariedade se não a expressa.

5

Para efeito de faturamento não será emitido contrato com boleto de cobrança de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais); quando a parcela for inferior, a este valor, o número de parcelas será reduzido até que se chegue ao valor total da compra.

6

Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista do seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório Trajano Silva, antes que o comprador faça seu acerto de contas.

7

O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda.

8

Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após efetuadas suas compras, deve passar no escritório da TRAJANO SILVA REMATES para regularizar o acerto das compras efetuadas, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias referentes ao valor dos animais adquiridos.

9

O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do Leilão. No momento do acerto o comprador deverá apresentar no escritório da TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA, juntamente com o boleto de compra, seu número de inscrição de produtor ou seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

10

Pelos serviços prestados, a TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA cobrará a taxa de 8% (oito por cento) do comprador, pelo valor da batida do martelo, não podendo recusar-se ao pagamento por qualquer pretexto ou alegação. Esse pagamento deverá ser realizado à vista no momento do acerto de compras.

11

O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregá-la ao funcionário encarregado. Por consequente, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.

12

Os compradores que não apresentarem referências pessoais e/ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados, para posterior liberação dos animais.

13

A empresa leiloeira poderá solicitar ao comprador que pague sua compra integralmente à vista, no caso do mesmo estar enquadrado no item anterior deste regulamento.

14

Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento de todos os títulos.

15

O Comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.

16

Os vendedores enviarão, posteriormente, a 1ª via do contrato de Compra e Venda com reserva de domínio dos animais adquiridos devidamente assinado pelas partes.

17

As vendas no Leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito a revisão dos animais antes do Leilão ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no artigo 20 deste regulamento.

18

É facultado aos vendedores como aos licitantes fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.

19

É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, nas respectivas propriedades, os animais antes do remate, após o qual não serão aceitas as reclamações.

20

Os participantes do Leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando desconhecimento.

21

A TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações contidas no catálogo são fornecidas e de responsabilidade exclusiva dos senhores vendedores.

22

A escolha do transportador é responsabilidade exclusiva do comprador, isentando a empresa Leiloeira de qualquer problema que porventura ocorra no transporte dos animais e não poderá gerar qualquer ônus e responsabilidade à mesma.

23

A palavra do Leiloeiro, no decorrer do Leilão é credenciada a alterar ou complementar estas Condições.

24

Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculado às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compra.