TRAJANO SILVA REMATES

Regulamento


1

O leilão será realizado no dia 21 de abril de 2021, quarta-feira, de forma virtual com transmissão pelo canal Rural pela leiloeira Trajano Silva Remates. As imagens transmitidas foram realizadas entre os dias 22 e 25 de março de 2021. Poderá haver alterações na apresentação dos animais entre a filmagem e a entrega.

2

Antes do leilão é facultado ao comprador examinar ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais nas respectivas propriedades, ou mesmo no local do leilão, motivo pelo qual as vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço. Os animais estarão disponíveis para serem retirados na sede da cabanha Mais Um em São Lourenço do Sul entre os dias 03/05/2021 e 11/05/2021.

3

O preço base dos produtos foi determinado pelo pré-leilão online.

4

A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão é credenciada a alterar ou complementar estas condições.

5

Condições de pagamento: 50 (cinquenta) parcelas fixas, sendo 02 (duas) no ato, 02 (duas) em 30 dias e 46 (quarenta e seis) iguais, mensais e consecutivas. Desconto de 15% (vinte por cento) para pagamento à vista, 10% para pagamento em 10 parcelas. Plano Safra, 10 (dez) parcelas de entrada, 20 (vinte) parcelas em 25/10/2021 e 20 (vinte) parcelas em 25/10/2022.

6

Pelo serviço de intermediação prestado pela Trajano Silva, a essa será devida, pelo comprador, a taxa de 8% (oito por cento) sobre o valor da arrematação, imediatamente após a batida do martelo, cujo pagamento deverá ser realizado à vista no momento do acerto de compras. Em caso de mora, o valor devido será corrigido pelo IGPM e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês pro rata dia e multa de 10%.

7

Por se tratar de remuneração pela prestação de serviços, a taxa acima referida será devida mesmo em caso de desfazimento do negócio por acordo entre vendedor e comprador e, caso já paga, não será restituída.

8

Para efeito de faturamento não será emitido contrato com boleto de cobrança de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); quando a parcela for inferior a este valor, o número de parcelas será reduzido até que se chegue ao valor total da compra.

9

É facultado aos vendedores e aos licitantes fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.

10

O interessado em adquirir algum lote e que não possua cadastro junto à Trajano Silva, deverá procurá-la previamente ao leilão, em tempo hábil para viabilizar a sua análise cadastral. A Trajano Silva poderá exigir outros documentos do interessado, caso ela considere insuficiente a documentação fornecida, ou ele não tenha apresentado referências pessoais e/ ou bancárias.

11

O Comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha cadastral e fornecer todos os documentos exigidos pela Trajano Silva, entregando-os ao funcionário encarregado. Por consequente, a Nota de Leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.

12

Caso o comprador não tenha seu cadastro aprovado, a empresa leiloeira poderá solicitar o pagamento do preço à vista.

13

Por este instrumento, a Trajano Silva fica autorizada por compradores e vendedores a consultar, em suas análises cadastrais, os órgãos oficiais de proteção ao crédito, bem como os órgãos federais e instituições bancárias.

14

Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios fetuados. Depois de efetuadas suas compras, deverá apresentar-se no escritório da Trajano Silva Remates para formalização de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias referentes ao valor dos animais adquiridos, devendo informar seu número de inscrição de produtor ou seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

15

Os clientes que efetivarem suas compras através do “call center” da empresa Trajano Silva Remates deverão contatá-la para passar as instruções para o envio do(s) animal(is) adquirido(s), bem como deverão imprimir e assinar, imediatamente, os documentos que receberão por e-mail, devolvendo os pela via postal no primeiro dia útil subsequente ao do leilão.

16

No caso de uma venda ser efetivada para mais de um comprador, todos os compradores responderão de forma solidária em relação à integralidade das obrigações dispostas e decorrentes do presente regulamento, independentemente do valor individual pago ou boleto enviado a pagar, da fração/cota de cada comprador no negócio, bem como de quem esteja com a posse e/ou propriedade do(s) animal(is), não havendo outra possibilidade de extinção da solidariedade, a não ser a expressa.

17

Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista do seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório Trajano Silva antes que o comprador faça seu acerto de contas.

18

A escolha do transportador é de responsabilidade exclusiva do comprador, que, por assumir integral responsabilidade pelo(s) animal(is) adquirido(s) após a batida do martelo, isenta o vendedor e a empresa leiloeira de qualquer problema que porventura ocorra no transporte do(s) animal(is), e de qualquer ônus decorrente da sua compra.

19

O vendedor enviará, posteriormente ao leilão, a 1ª via do contrato de Compra e Venda com reserva de domínio dos animais adquiridos, devidamente assinado pelas partes.

20

O vendedor reserva para si a propriedade do(s) animal(is) vendido(s) até que o comprador pague integralmente o preço, quando, então, aquele entregará a este o(s) certificado(s) de transferência do(s) animal(is), devidamente assinado(s).

21

O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento poderá ensejar a cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição constante no Contrato Particular de Compra e Venda.

22

Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo se recusar a aceitá-las ou a cumpri-las alegando o seu desconhecimento.

23

A Trajano Silva não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações contidas no catálogo são fornecidas e de responsabilidade exclusiva dos senhores vendedores.

24

Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculado às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compra.