TRAJANO SILVA REMATES

Regulamento


1

O leilão será realizado no dia 14 de junho de 2026 (Domigo), às 18hs, na cidade de Uruguaiana (RS) e com transmissão pelo canal de YouTube do Programa Cavalos e também pelo canal de YouTube Boqueirão Remates;

2

Os animais serão apresentados através de fotos e vídeos, a partir do dia 01/06/2026 no site www.trajanosilva.com.br, no sistema de pré leilão e de forma presencial a partir das 16hs da tarde no recinto onde será o leilão;

3

Para a oferta de lance nos lotes do REMATE DOS SONHOS - GAP, o cliente deverá ter feito antecipadamente o seu cadastro junto ao escritório Trajano Silva Remates, através do site www.trajanosilva.com.br (Aba Cadastro);

4

Ao preencher o cadastro você registrará a sua senha pessoal e intransferível e esta senha lhe confere o direito de participar do certame, oferecendo lances e efetivando suas compras;

5

O meio de comunicação utilizado pela empresa leiloeira para contatar com os clientes durante o pré lance, será por telefones, email ou whatsapp;

6

Antes do leilão é facultado ao comprador examinar ou mandar examinar por um veterinário ou por um técnico de sua confiança, os animais na propriedade ou no recinto, antes do remate, motivo pelo qual as vendas do leilão são irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou pedir redução de preço;

7

Os animais irão a leilão no dia 14/06/2026 tendo como preço base inicial os valores do sistema de pré lance;

8

Os animais vendidos no leilão poderão ser pagos nas seguintes opções: 1ª OPÇÃO: 50 PARCELAS (2+2+46), SENDO 02 (DUAS) NO ATO, 02 (DUAS) COM 30 DIAS E AS DEMAIS 46 (QUARENTA E OITO) RESTANTES A CADA 30 DIAS, SEMPRE COM VENCIMENTO NO DIA 14 DE CADA MÊS; 2ª OPÇÃO: 20% DE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM 06 (SEIS) PARCELAS, SENDO 01 NO ATO E AS 05 (CINCO) RESTANTES COM VENCIMENTO SEMPRE NO DIA 14 DE CADA MÊS; 3ª OPÇÃO: 15% DE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM 12 (DOSE) PARCELAS, SENDO 01 NO ATO E AS 11 (ONZE) RESTANTES COM VENCIMENTO SEMPRE NO DIA 14 DE CADA MÊS; 4ª OPÇÃO: 10% DE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS, SENDO 01 NO ATO E AS 23 (VINTE E TRÊS) PARCELAS RESTANTES COM VENCIMENTO SEMPRE NO DIA 14 DE CADA MÊS; 5ª OPÇÃO: 25% DE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA NO ATO DA COMPRA;

9

A comissão do remate será de 8% (oito por cento), sendo cobrado do comprador no ato do acerto de contas da compra;

10

O comissionamento da leiloeira trata-se de uma prestação de serviços executada durante o período de pré lance e recinto e/ou transmissão da finalização, e havendo qualquer alteração da negociação a posterior, acertada entre vendedor e comprador, não inclui o alterações no comissionamento do escritório;

11

Imediatamente após a batida do martelo e a definição do comprador de cada lote, é dada automaticamente ao escritório a autorização para emissão do contrato de compra e venda;

12

O comprador, assinando o contrato de compra e venda, quitando as parcelas que são determinadas para o ato e a comissão de compra receberá uma liberação para retirada do animal;

13

Assiste ao vendedor, o direito de solicitar avalista de seu conhecimento antes que o comprador faça seu acerto de contas;

14

O leiloeiro/escritório se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, não considera merecedoras de crédito, bem como alterar ou complementar este regulamento;

15

O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação da dívida, ficando o comprador na qualidade de fiel depositário;

16

É de inteira responsabilidade do VENDEDOR a geração de boletos para cobrança das parcelas vincendas, ficando este também com a responsabilidade da gestão dos valores informados a prazo neste contrato e nota promissora, isentando o Leiloeiro e a Leiloeira de garantias de pagamentos, conforme esclarecido no ato da inscrição do animal (ais) no referido remate;

17

O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo saldo devedor, conforme disposição que constará no contrato de compra e venda;

18

A transferência junto a ABCCC dos animais vendidos será efetuada pelos vendedores após a quitação da totalidade das parcelas;

19

O VENDEDOR fica com o compromisso de após quitado o bem objeto deste contrato, efetuar a transferência do mesmo para o nome do COMPRADOR, ou para quem ele indicar. Essa transferência também poderá ser feita ainda com o contrato em vigência, desde que seja em comum acordo entre VENDEDOR e COMPRADOR, usando o sistema de RESERVA DE DOMÍNIO oferecido pela ABCCC;

20

A escolha do transportador é de responsabilidade exclusiva do comprador, que por sua vez assume integral responsabilidade pelo animal adquirido após a liberação do escritório, isentando o vendedor e a Empresa Leiloeira de qualquer problema que porventura ocorra no transporte do animal, e de qualquer ônus decorrente da sua compra;

21

Quaisquer incidências de ICMS nas transações de venda ou transporte deverão transcorrer por conta do comprador;

22

Os vendedores não se responsabilizam por qualquer tipo de trauma ocorrido após a entrega do animal ao comprador;

23

A Cabanha vendedora, bem como a Empresa Leiloeira não se responsabilizam por erros que possam ocorrer no catálogo online (pré leilão) e/ou físico. A palavra do leiloeiro é credenciada a complementar ou modificar condições do regulamento e as correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo;

24

Este regulamento deverá ser guardado, pois o conteúdo nele existente vale como documento e servirá para sanar futuras dúvidas, e junto com os demais documentos emitidos pelo escritório, formam o processo documental de compra e venda.